Antecipe antes do dia 1º de Novembro e garanta o valor máximo que seu FGTS ainda pode liberar.
No dia 7 de outubro de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou novas normas para a modalidade de saque-aniversário. As alterações foram publicadas oficialmente e passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
A decisão foi apresentada como uma medida de reestruturação do fundo, com o objetivo de torná-lo mais sustentável e reduzir o uso excessivo de antecipações.
Na prática, a mudança afeta milhões de trabalhadores que utilizam o FGTS como uma alternativa rápida de crédito — e também impacta o fluxo de dinheiro na economia.
💡 Em outras palavras: A mudança já está oficializada e o prazo para agir dentro das regras atuais termina em 31 de outubro.
Até 31 de outubro, ainda é possível antecipar o FGTS com as condições atuais, sem as restrições impostas pelo novo modelo. Após essa data, o limite cai e o valor disponível será muito menor. Este é o momento ideal para garantir o máximo possível.
Com a nova resolução, o governo estabeleceu limites de valor, quantidade de parcelas e operações anuais. Essas regras começam a valer em 1º de novembro, substituindo o modelo atual de antecipação livre.
ANTES
A PARTIR DO DIA 01/11/2025
Até 10 parcelas podiam ser antecipadas
Limite de 5 parcelas (e depois 3 por contrato)
Valor livre, conforme saldo disponível
Valor entre R$ 100 e R$ 500 por parcela
Múltiplas operações no mesmo ano
Apenas 1 operação por ano
É preciso aguardar 90 dias para antecipar
Liberação imediata após adesão
Em poucos dias, as novas condições do FGTS entram em vigor. Quem antecipar antes de 31/10 garante o valor máximo possível — e começa novembro com o dinheiro no bolso e as contas em dia.
A Finanto está aqui pra te ajudar a decidir com clareza e segurança.
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